quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Desapropriação da Casa da Morte já!


Para lembrar a luta pelos Direitos Humanos, no dia 7 de dezembro, o Coletivo RJ Memória Verdade e Justiça, junto com entidades da sociedade civil - Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, Comitê Petrópolis em Luta e Articulação Estadual pela Memória, Verdade e Justiça RJ -, com o apoio da OAB/RJ, da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos e do Palácio Rio Negro, organizou uma manifestação pela desapropriação da Casa da Morte e um debate sobre Lugares de Memória: a Casa da Morte, no Palácio Rio Negro.

Grupo de Teatro do CDDH de Petropolis (por. N.Leão)


Durante três horas cerca de 60 pessoas estiveram reunidas na tarde deste dia em frente a Casa da Morte manifestando seu repúdio às atrocidades lá cometidas nos anos 70 pela ditadura civil militar, e expressando solidariedade aos militantes opositores ao regime que por lá passaram, sofreram toda sorte de violências e foram desaparecidos. Com apenas uma sobrevivente, Ines Etienne Romeu denunciou à OAB Federal no início dos anos 80 o que havia acontecido  na Casa da Morte, um centro clandestino de prisão e tortura.  Seu depoimento, onde relata as atrocidades sofridas, a localizaçao do imóvel, a identificação dos desaparecidos e de seus algozes, foi lido por uma das manifestantes para o público presente que se emocionou e indignou frente os horrores lá cometidos.    

Em frente a Casa da Morte (por N.Leão)

 Um grupo de teatro constituído por alguns italianos, músicas de resistência, esquetes foram apresentados.

Rosa Cardoso, Comissionada da Comissão da Verdade (por N.Leão)


No debate no Palácio Rio Negro participaram da Mesa Redonda a Dra. Rosa Cardoso, membro da Comissão Nacional da Verdade, o presidente da OAB/RJ o diretor do Palacio e representantes dos movimentos sociais que organizaram o evento. A Dra Rosa Cardoso informou ao público sobre a decisão da prefeitura de autorização para a desapropriação do imóvel, que já havia sido declarado de utilidade pública em agosto deste ano.

Debate com a participação de representantes do Coletivo RJ,  o Palacio Rio Negro,  OAB-RJ e Comite Petropolis em Movimento, e Dra Rosa Cardoso e Nadine Borges (por N.Leão)



A posição de se preservar lugares como a Casa da Morte e outros tantos que funcionaram como centros de tortura e morte foi unânime entre os participantes. Transformar este lugares em Centros/Espaços de Memória é um passo para que a população saiba o que ocorreu, para a construção da memória sobre este período, um passo para que não mais aconteça.    

sábado, 8 de dezembro de 2012


Manifestantes fazem ato em frente à Casa da Morte, em Petrópolis

Por: 
RIO - Em ato realizado nesta sexta-feira em frente à Casa da Morte, em Petrópolis, grupos de direitos humanos pediram a identificação e preservação de lugares que serviram de prisões e centros de tortura durante a ditadura militar. Eles defendem que seja criados memoriais ou museus em pelo menos quatro locais no Estado do Rio: na Casa da Morte, no prédio da Polícia Civil da Rua da Relação (ex-Dops), no Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita (onde funcionava a sede do DOI-CODI no Rio), e no Estádio Caio Martins, em Niterói.
Durante o ato em frente à Casa da Morte, centro de tortura operado por militares, os manifestantes escreveram no chão, a giz, os nomes dos militantes que teriam passado pelo local. Eles também levaram cartazes pedindo a desapropriação do imóvel, e um grupo teatral fez uma apresentação.
- Esse período faz parte da história, e a criação destes centros de memória ajudarão a revelar o que aconteceu, como o Estado agia. Também é um modo de preservar a história do país, de mostrar que pessoas que lutavam pela liberdade morreram e uma forma de que as gerações futuras tenham na lembrança o que aconteceu - disse Mariana Barros, do Centro de Referência de Direitos Humanos do Estado do Rio.
Por meio de decreto publicado em agosto, a prefeitura de Petrópolis declarou de utilidade pública o imóvel onde funcionou a Casa da Morte. Segundo texto, a casa será destinada à implantação de um museu chamado Memorial de Liberdade, Verdade e Justiça. Membros dos grupos que defendem a criação de um centro de memória ali dizem que este é o primeiro passo para a desapropriação.
Além do ato em frente à Casa da Morte, foram exibidos documentários e foi feito um debate no Palácio Rio Negro, também em Petrópolis. A advogada Rosa Cardoso, membro da Comissão Nacional da Verdade, participou do evento. No âmbito da preservação da memória, a comissão já expediu recomendações, como a que pede mudança na destinação do prédio onde funcionou o Dops no Rio. Atualmente, funciona no local o Museu da Polícia Civil. A comissão também também reforçou a ideia de que os Doi-Codi do Rio e de São Paulo sejam transformados em centros de Memória.
- No Brasil, ainda há um atraso muito grande em relação a outros países, como Argentina e Uruguai. Os familiares levam essa luta há muito tempo. A iniciativa dos governos começou timidamente, mas pelo menos queremos o reconhecimento dos fatos para ter a memória garantida. Acredito que, se estes debates da Comissão da Verdade se aprofundarem, a gente pode esclarecer algumas coisas, como, por exemplo, saber quem passou pela Casa da Morte - disse o engenheiro Romildo Maranhão do Valle, de 65 anos, irmão de Ramires, desaparecido em 1973, quando estava prestes a completar 23 anos.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Cartas aos Deputados Estaduais sobre a Comissão Estadual da Verdade


Dia  14 deste mês o Coletivo RJ enviou cartas aos Deputados Estaduais,  e apresentou indicações que pretende fazer chegar ao poder público estadual, para garantir que a Comissão estadual da Verdade do Rio de Janeiro será composta por pessoas de militância reconhecida, no campo de direitos humanos. 

Assim como quanto à Comissão Nacional da Verdade, o Coletivo RJ acompanhou o processo de votação na ALERJ e acompanhará a Comissão Estadual da Verdade, monitorando sua atuação, junto a outros grupos da sociedade civil.




A Carta: 




Indicações de Comissionados:



COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE RJ E SUA COMPOSIÇÃO PERFIL DOS COMISSIONADOS, LOCAL DE FUNCIONAMENTO E INDICAÇÕES

Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça

A) Quanto ao PERFIL, consideramos acrescentar ao descrito na Lei que os Comissionados a serem escolhidos:

a) devem ter uma trajetória de vida relacionada à luta e compromisso com
os direitos humanos;
b) não podem ter tido comprometimento (vínculo) com a ditadura militar;
c) devem se dedicar com afinco aos trabalhos da CEV RJ durante seu
período de vigência, que já está atrasado em seis meses com relação ao
início dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade.

B) Quanto ao LOCAL de funcionamento, acreditamos que precisa simbolizar aquele período, transformando-o em ancoradouro para o estímulo à Verdade, Memória e Justiça. Para tal, o prédio da Polícia Civil (ex-DOPS RJ), cogitado para Memorial da Anistia Política no Brasil, tem excelentes condições para funcionamento da CEV RJ, no âmbito da implantação de um Centro de Memória.

C) Para compor a COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE DO RIO DE JANEIRO INDICAMOS (por ordem alfabética):

  • Ana Maria Muller
  • Antonio Carlos Biscaia
  • Geraldo Cândido da Silva
  • Jessie Jane Vieira de Souza
  • João Ricardo Dornelles
  • Pedro Strozenberg
A seguir, apresentamos um currículo resumido de cada um deles.


ANA MARIA MULLER

Advogada formada pela Universidade Candido Mendes (1972)

Sempre militou como advogada autônoma mantendo, até o corrente ano de 2012,
escritório próprio.

Foi advogada do Sindicato dos Metroviários RJ, do Sindicato dos Bancários do RJ, do
Sindicado dos Psicólogos RJ, do Sindicato dos Médicos RJ, da Associação dos
Funcionários do BNDE´s, da Associação dos Funcionários da CNEN, da Associação dos
Funcionários da CPRM, entre outras entidades.

NO CAMPO DOS DIREITOS HUMANOS:
  • Participou da fundação do Movimento de Renovação dos Advogados no Rio de
  • Janeiro, através do qual foram eleitos diversos advogados progressistas para
  • formarem o Conselho Estadual.
  • Participou, como Conselheira eleita para a OAB-RJ, da fundação da Comissão de
  • Direitos Humanos da OAB-RJ, no ano de 1980.
  • Participou da fundação do Comitê Brasileiro pela Anistia – RJ no ano de 1978,
  • participando ativamente no Brasil e no exterior da luta pela Anistia Ampla, Geral
  • e Irrestrita.
  • Prestou assistência a diversos ex-presos políticos e seus familiares.


  • Juntamente com seus colegas de escritório Abigail Paranhos e Arthur Muller, patrocinou a Ação que a família de MARIO ALVES DE SOUZA VIEIRA – preso político desaparecido – ingressou junto à Justiça Federal do RJ, sendo a primeira ação no Brasil em que a União Federal, no ano de 1981, foi considerada culpada pelo sequestro, prisão ilegal, tortura, morte e ocultação de cadáver.
  • Patrocinou a Ação em que a família de RUI FRAZÃO SOARES – preso político desaparecido – ingressou contra União na Justiça Federal de Pernambuco, com sentença condenatória à União, que foi considerada culpada pelo sequestro, prisão ilegal, tortura, morte e ocultação de cadáver.
  • Patrocinou a Ação em que a família de FLÁVIO DE CARVALHO MOLINA – preso político desaparecido - ingressou contra União na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com sentença condenatória à União. Nessa ação, com intervenção do Ministério Publico do Estado de S. Paulo, foi possível localizar parte dos restos mortais que foram sepultados.
  • Patrocinou a Ação em que a família de HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES - preso político desaparecido - ingressou contra União na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com sentença condenatória à União, que foi considerada culpada pelo sequestro, prisão ilegal, tortura, morte e ocultação de cadáver.
  • Patrocina a Ação em que a família de FERNANDO AUGUSTO DA FONSECA – preso político morto pela repressão – ingressou contra a União na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com sentença condenatória, na qual foi comprovada a farsa montada pela repressão na morte do mesmo.
  • Patrocina o interesse de diversos atingidos políticos junto à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça do Brasil, tendo recebido, em setembro do corrente ano, diploma expedido pela mesma reconhecendo o seu empenho na defesa da Memória, Verdade e Justiça.

ANTONIO CARLOS BISCAIA

Brasileiro, casado, Procurador de Justiça aposentado, advogado

  • Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da PUC-RJ (turma de 1964).
  • Mestrado em Direito Penal na UFRJ (1979/1980).
  • Professor titular de Direito Processual Penal da Universidade Cândido Mendes
  • (em exercício de 1973/2003).
  • Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (1971/1999).
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (mandatos 1984/1986, 1991/1993 e 1993/1995).
  • Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (1982/1984).
  • Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (1994/1995).
  • Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (1982/1984).
  • Deputado Federal (PT/RJ) – Mandatos 1999/2000, 2003/2007 e 2008/2011.
  • Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (2005).
  • Presidente da CPMI dos Sanguessugas do Congresso Nacional (2006).
  • Secretário Nacional de Justiça (fevereiro/agosto de 2007).
  • Secretário Nacional de Segurança Pública (setembro/2007 a março/2008).
  • Subsecretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do
  • Rio de Janeiro (fevereiro/2011 a maio/2012).

GERALDO CÂNDIDO DA SILVA

Nasceu em 1940 em Pedro Velho, Rio Grande do Norte. Um dos 13 filhos do casal
Francisco Cândido da Silva, agricultor e pequeno comerciante, e Maria José da Silva,
doméstica, estudou até o 2° ano científico. Posteriormente, habilitou-se como torneiro
mecânico pelo SENAI.

Por intermédio de um colega de trabalho tomou conhecimento do jornal Semanário, do
PCB, passando a se interessar por política. Após três anos foi demitido ao voltar do
seguro contra acidente de trabalho, fato este que marcaria sua vida.
Filiou-se ao PCB e começou sua militância em 1961; no ano seguinte filiou-se ao Sindicato
dos Trabalhadores da Indústria de Minérios e Combustíveis e foi demitido depois da
greve da categoria. Em 1968 participou do grupo de apoio logístico da Ala Vermelha,
organização clandestina de esquerda. Devido às suas atividades políticas, sempre ligadas
à oposição sindical nas empresas em que atuava, foi obrigado a mudar constantemente
de emprego.

Participou de movimentos populares nas associações de moradores do Complexo do
Alemão e de Ramos no início da década de 80. Ingressou na companhia do Metrô do Rio
de Janeiro em 1978 como mecânico de manutenção de máquinas. Participou da criação
da Associação dos Funcionários do Metro em 1979 (primeiro secretário). Neste mesmo
ano lutou pela criação do Partido dos Trabalhadores (PT), tanto no plano nacional
quanto no estadual Rio de Janeiro, sendo considerado um dos seus fundadores
históricos. Fez parte do primeiro Diretório Nacional (DN) do PT e integrou, por três
mandatos, sua direção nacional. Atuou sempre nas bases do PT no Rio de Janeiro. Foi
também vice-presidente da Direção Estadual e exerceu três cargos de direção como
membro da Executiva nos anos de 1981, 83 e 85.

Elegeu-se em 1981 como primeiro presidente do recém criado Sindicato dos Metroviários
do Rio de Janeiro, que ajudou a fundar. Conseguiu que 96% da categoria se
sindicalizasse. Reeleito, cumpriu seu segundo mandato (1985-87), época em que o
sindicato comprou sua sede própria e se estruturou.

Esteve presente, em 1982, ao encontro que reuniria, em São Paulo, cerca de 400 líderes
sindicais de todo o Brasil, sendo eleito um dos l0 representantes do Rio de Janeiro para
a II Comissão Nacional Pró Central Única dos Trabalhadores (CUT). Criada a Central, em
28 de agosto de 1983, Geraldo Cândido foi eleito para fazer parte de sua direção
nacional, função que exerceria até 1988. Uma de suas tarefas era criar as CUTs estaduais
e regionais. Realizou o I Congresso Estadual das Classes Trabalhadoras do Rio de Janeiro
em abril de 1984, fundando a CUT- RJ. Foi eleito primeiro presidente da Central no Rio de
Janeiro, sendo reeleito por mais três vezes consecutivas. Em 1997 participou do
Seminário da C.C.O. (Central Sindical Espanhola), representando a CUT-RJ.

Em 1986, apoiado pelo núcleo dos metroviários, foi candidato a deputado federal
constituinte pelo PT, uma campanha de poucos recursos e bem aceita pelos sindicalistas.
Mesmo não se elegendo, foi o quinto candidato mais votado do partido no Rio de
Janeiro. Em 1987 representou a CUT no Congresso Nacional dos Trabalhadores Alemães,
promovido pela Central Sindical Alemã da R.D.A. (República Democrática Alemã), em
Berlim Oriental. Concorreu novamente a um cargo público em 1994, indicado pela
convenção do PT, para primeiro suplente da então candidata ao senado federal Benedita
da Silva.

Na CUT é secretário de organização da central estadual no Rio de Janeiro. Aposentou-se
pelo Sindicato dos Metroviários em 1996.
Assumiu a vaga de Senador da República em 1999, por ser suplente de Benedita da Silva,
eleita vice-governadora do Estado do Rio.

No Senado participou das seguintes comissões:
- foi membro efetivo da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de
Educação 1999/2000;
- foi membro efetivo da Comissão de Relações Exteriores e da Comissão de
Fiscalização e Controle 2001/2002;
- foi relator da Sub-Comissão que apurou o acidente da REDUC (Petrobrás).
- foi presidente da Sub-Comissão que apurou o acidente da P-36 (Bacia de
Campos);
- foi membro da Comissão que elaborou o Projeto de Segurança Nacional;
- foi membro efetivo de duas CPIs: a do Roubo de Cargas e a do Futebol;
- representou o Senado na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo em
Durban, África do Sul, em 2001;
- foi Assessor Parlamentar do Senado Federal 2005/2007.

Fez parte da Rede de Reparação aos Ex-Presos e Perseguidos Políticos do Estado do RJ,
entre 2006 e 2011, representando a ANAPAP - Associação Nacional dos Anistiados
Políticos, Aposentados e Pensionistas, na luta por Reparação com Memória, Verdade e
Justiça no Rio de Janeiro.

Integra hoje o Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça (pela ANAPAP) desde as primeiras
discussões e sua criação, em agosto de 2011.
Por iniciativa da deputada estadual Inês Pandeló a ALERJ, em 2012, concedeu-lhe o título
de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro.

JESSIE JANE VIEIRA DE SOUZA

Atualmente é Professora Associada de História da América do Instituto de História da
UFRJ; é docente do Programa de Pós-Graduação e Pesquisa em História Social da UFRJ.
Graduada em História pela UFF, fez o Mestrado em História pela Universidade Estadual
de Campinas e o doutorado em História Social pela UFRJ (1998); pós-doutorado no
Instituto de Desenvolvimento Economico-Social, em Buenos Aires. Suas linhas de
pesquisa são: Sociedade e Cultura; Sociedade e Política. Entre os temas sobre os quais
orienta seus alunos, tanto na graduação quanto no Mestrado e no Doutorado, estão:
‘Ditaduras militares na América Latina’ e ‘Movimentos sociais no Brasil contemporâneo’.
Como pesquisadora, publicou oito artigos para periódicos, escreveu dois livros, além de
dez textos para jornais e revistas e o mesmo número de trabalhos para congressos.
Entre as disciplinas em que é especialista, constam História Moderna e Contemporânea,
tendo estudado principalmente temas como Estado, Igreja Católica, Catolicismo Social,
Religião, Sindicatos e Trabalho.

Entre suas publicações, destacam-se:

  • Revista do Centro de Memória Sindical, do Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda (edição, texto).
  • Cadernos de Formação Sindical, com temas históricos relacionados à vida operária (edição, texto).
  • Revista da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Espírito Santo em comemoração dos 30 anos desta entidade - (pesquisa, texto e edição).
  • Livro Círculos Operários: a Igreja Católica e o mundo do trabalho no Brasil, publicado pela Editora UFRJ em 2002.
  • Gestão Publica e Responsabilidade Social. Artigo publica pela Revista doArquivo Publico de São Paulo em agosto de 2003.

Exerceu ainda as seguintes atividades:

  • Assessora de Comunicação Social junto à Diocese de Volta Redonda;
  • Diretora do Centro de Documentação e Pesquisa, da Editora Terceiro Mundo (1982-1986);
  • Coordenadora do Centro de Cultura Popular, entidade sem fins lucrativo comprometida com a formação sindical e resgate de memória junto a vários sindicatos de trabalhadores do Rio de Janeiro e de Volta Redonda (1983-1989);
  • Educadora Popular junto ao Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda (1983-1989);
  • Educadora Popular da Fase (Federação dos Órgãos de Assistência Social e
  • Educacional) no Estado do Espírito Santo (1990 a1991);
  • Editora do Guia do Terceiro Mundo (Almanaque sobre o Terceiro Mundo), editado pela Editora Terceiro Mundo.
No Serviço Público foi:
  •  Titular da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Volta Redonda (1989);
  • Diretora do Departamento de Serviços Gerais da Secretaria de Administração da Prefeitura de Vitória – Espírito Santo, sendo responsável pela montagem inicial do Arquivo Público daquela cidade (1990 -1991);
  • o Assessora da Secretaria Estadual do Trabalho do Estado do Rio do Janeiro (1993-1994);
  • o Diretora Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (1999-2002).
  • Integra o corpo editorial da Revista Agora, da UFES – Universidade Federal do Espírito
  • Santo e do corpo editorial da Revista da Anistia Política no Brasil.
  • Foi Diretora eleita do IFICS / UFRJ entre 2006 e 2010.
  • Foi Diretora do APERJ - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro entre 1999 e 2002.
  • Militante contra a ditadura, foi presa política entre 1970 e 1979.
JOÃO RICARDO WANDERLEY DORNELLES

Possui Graduação em Direito pela PUC-Rio - Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro (1979), Mestrado em Direito pela PUC-Rio (1984) e Doutorado em Serviço Social
pela UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro (2001).
É Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio, com publicações em
revistas nacionais e internacionais.

Exerce ainda as seguintes atividades:

  • o Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos do Departamento de Direito da PUC-Rio.
  • o Membro fundador e diretor da ANDHEP (Associação Nacional de Direitos Humanos - Pesquisa e Pós-graduação).
  • Pesquisador do CNPQ (Produtividade em Pesquisa 2 - 2009-2012; 2012-2014).
  • Pesquisador na PUC-Rio da Cátedra Unesco "Direitos Humanos e Violência:Governo e Governança".
  • Ex-Diretor do Departamento de Direito da PUC-Rio (2002-2005).
  •  Membro fundador da Red Latinoamericana de Derechos Humanos y Seguridade Pública.
  • Membro do Conselho Editorial e Parecerista da Editora Lumen Juris.
  • Membro do Conselho Editorial da Federação de Órgãos para Assistência Social Educacional.
  • Vice-presidente da Associação de Juristas Pela Integração da América Latina.
  • Membro do Instituto Carioca de Criminologia.
  • Tem experiência acadêmica (pesquisa e docência) na área de Direito Público,
  • Criminologia, Direitos Humanos e Sociologia Jurídica (ênfase em Direito Público).
  •  É líder do Grupo de Pesquisa do CNPq: Direitos Humanos, Controle Social Penale Estado de Exceção.

http://www.puc-rio.br/direito
http://www.jur.puc-rio.br/equipe.php

PEDRO STROZENBERG

É formado em Direito pela Universidade do Rio de Janeiro e doutorando na Universidade de Burgos (Espanha), área de estudo: Mediação Comunitária e Direitos Humanos. Sua trajetória se caracteriza pela atuação na área dos Direitos Humanos no Brasil.

Identificado pela participação no campo da sociedade civil, atualmente é o secretario executivo do Instituto de Estudos da Religião (ISER), onde coordena pesquisas e estudos orientados sobre políticas sociais brasileiras.

Ainda no campo da sociedade civil foi fundador da organização civil Viva Rio, tendo coordenado programas como o Balcão de Direitos - programa de acesso à justiça e mediação de conflitos em favelas - e programas de desarmamento e capacitação policial.

Apostando em espaços de diálogos, Pedro foi membro, entre outros, do Conselho Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Segurança Pública; em nível estadual foi membro do Comitê de Enfrentamento a Tortura e atualmente compõe o Conselho Estadual de Direitos Humanos.

Reconhecido por sua participação no campo dos Direitos Humanos, foi laureado com o Premio Nacional em 2006, entregue pelo Presidente Lula, e o prêmio "Altas Conquistas", conferido pela OAB/RJ.

Pedro teve ainda passagens em cargos públicos no Governo do Estado do Rio de Janeiro, quando assumiu a Subsecretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro em 2010 e ainda a Coordenação da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (2007/2008).

Nascido em 1972, Pedro tem contribuído para um debate intergeracional envolvendo assuntos referentes à Memória, Verdade e Justiça no Rio de Janeiro, por meio da promoção de debates e reflexão sobre o tema e de sua participação no Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça.


Experiências profissionais


No Instituto de Estudos da Religião – ISER, Rio de Janeiro, Brasil, é Secretário Executivo – de fev 2011 até os presentes dias; na Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro foi Subsecretário de Estado – de mai 2010 a fev 2011; na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro foi Assessor da Comissão de Direitos Humanos – de fev 2007ª fev 2008; no Viva Rio, Rio de Janeiro, Brasil, foi Coordenador do Programa de Mediação de Conflitos – de jan 2005 a mai 2006; na Petrobras, Rio de Janeiro, foi Assessor especial da Ouvidoria – de dez 2002 até dez 2003; no Viva Rio, Rio de Janeiro, foi Coordenador de Segurança Pública e Direitos Humanos – de abr 1994 a dez 2002 e no Programa de Proteção a Testemunhas do Estado do Rio de Janeiro foi Diretor Executivo – de mai 1999 a
abr 2000.

É membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Estadodo Rio de Janeiro (de jun 2007 até hoje); da Comissão Estadual de Combate à Tortura e Violações dos Direitos Humanos (de dez 2010 até hoje); do Comitê Estadual de Políticas de Apoio ao Refugiado (de jun 2010 até o presente); Vicepresidente da organização civil Enda Brasil (de mar 2005 até o presente); do Centro de Mediação Comunitária do Chapéu Mangueira e Babilônia (de jun 2006 até o presente); do conselho da associação civil Promundo (de set 2009 até o presente); e Vice-presidente da associação civil Luta Pela Paz - Membro do Conselho (de 2007 até o presente).

Foi também Membro da Comissão Especial de Investigação das Execuções
Sumárias na Baixada Fluminense, Conselho Nacional de Defesa dos Direitos
Humanos – 2006; do Conselho Nacional da Juventude – de ago 2005 a jul 2007;
Diretor da Cooperativa de Trabalho Estruturar – de jul 2001 a jan 2007 e
Facilitador do grupo de trabalho do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro –
de mar a ago 1994.

Exerceu atividades acadêmicas na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio de Janeiro, Brasil - Programa de Segurança Pública da graduação como Professor, Mediação de Conflitos e na Universidade Candido Mendes (UCAM), Rio de Janeiro, Brasil - Programa de Segurança Pública da graduação como Professor, Mediação de Conflitos.

Teve artigos publicados tanto no campo nacional quanto internacional. Entre suas publicações encontram-se: "Falta Estado e sobram Armas" - Le Monde Diplomatique Brasil, nov 2008; Impunidade na Baixada Fluminense, Relatório 2005 (2006). Direitos Humanos e Minorias, Câmara dos Deputados, Brasília; Viva Rio (2005) Manual de Formação de Mediadores e Agentes da Paz - Resolução de Conflitos, Rio de Janeiro; Strozenberg, Pedro e Ribeiro, Paulo Jorge (2001). Imagens e Linguagens: Balcão de Direitos, Resolução de Conflitos in favelas do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Mauad.

Foi agraciado com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos (2006), do Governo Federal categoria "redução da violência" e com o prêmio da Ordem dos Advogados do Brasil. Secção Rio de Janeiro (2002) na Categoria "Altas conquistas em Direitos Humanos".

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Carta para a Juizá Nair Pimenta de Castro


                             Rio de Janeiro, XX de setembro de 2012.






EXMA. SRA. DRA. NAIR CRISTINA CORADO PIMENTA DE CASTRO,

(Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção de Marabá)


O COLETIVO RJ Verdade, Memória e Justiça é um fórum constituído por pessoas, grupos e organizações da sociedade civil, que se reúnem para discutir e promover atividades relacionadas ao reconhecimento do direito à Memória, à Verdade e à Justiça, referentes às violações de direitos humanos perpetradas durante a ditadura civil-militar no Brasil.

            Comprometidos na luta pela implementação da Justiça de Transição no Brasil, viemos, por meio desta, parabenizar V. Exa. pela coragem e pelo comprometimento com a democracia brasileira, demonstrados nas recentes decisões em que aceitou as denúncias criminais propostas pelo Ministério Público Federal contra o Major da Reserva Lício Augusto Maciel e o Coronel da Reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura.

Compartilhamos com V. Exa da certeza de que estamos diante de algo que não passou, de eventos que não ficaram no passado e que perduram até os dias de hoje. Após mais de vinte e cinco anos do fim da ditadura civil-militar brasileira, a luta contra o esquecimento e a impunidade revela ser imprescindível para combatermos a herança ditatorial que ainda se encontra fortemente presente em nossa estrutura econômica, social e política.

Somos o único país na América Latina onde algumas medidas da justiça transicional não foram implementadas. Não houve investigação ou punição pelas graves violações cometidas por agentes de Estado durante o período ditatorial e, em  decorrência, a violência policial e a tortura promovidas por agentes públicos continuam a ser práticas sistemáticas, continuamos a ser uma sociedade excludente e desigual, e a repressão a reivindicações populares mantém-se como objetivo a ser cumprido pelo nosso Estado opressor e violento.

Frente a este contexto, as decisões proferidas por V. Exa. são um marco na história democrática de nosso país e constituem um primeiro passo necessário para que o Poder Judiciário brasileiro reafirme seu compromisso com os princípios do Estado Democrático de Direito, consolidando sua jurisprudência de forma a respeitar os compromissos assumidos pelo Brasil diante da comunidade internacional.
           
Ao aceitar as denúncias criminais contra dois militares por atos cometidos durante a ditadura civil-militar no Brasil, reconhecendo a natureza permanente dos crimes de sequestro, V. Exa. contribuiu decisivamente para a efetivação dos Direitos Humanos em nosso país, especialmente no que diz respeito à obrigação internacional do Estado brasileiro de investigar e processar os desaparecimentos forçados cometidos durante a ditadura militar por agentes da repressão.[1]

            Diante de tais considerações, as decisões proferidas por V. Exa adquirem enorme relevância no contexto atual vivenciado pelo Brasil na luta por Verdade, Memória e Justiça e se revelam como uma medida fundamental para destruirmos a força do esquecimento e afirmarmos a memória como uma categoria política em constante disputa. Assim, as decisões constituem um primeiro passo para que graves violações de direitos humanos, como os sequestros descritos nas denúncias recebidas, não fiquem impunes, e para que seus perpetradores sejam responsabilizados.  


Muito  cordialmente,

COLETIVO RJ Verdade, Memória e Justiça



[1] CORTE IDH. Caso Barrios Altos versus Peru. Mérito. Sentença de 14 de março de 2001. Série C No. 75, par. 41; Caso La Cantuta, supra nota 160, par. 152, e Caso Do Massacre dos Dois Erres, supra nota 186, par. 129. / ONU. Relatório do Secretário-Geral ao Conselho de Segurança das Nações Unidas. O Estado de direito e a justiça de transição nas sociedades que sofrem ou sofreram conflitos. U.N. Doc. S/2004/616, 3 de agosto de 2004, par. 10 (tradução da Secretaria da Corte Interamericana)


sexta-feira, 14 de setembro de 2012

O ColetivoRJ na Audiência Pública do dia 13 de agosto de 2012



                                                                                                
O Coletivo RJ Memória Verdade e Justiça está integrado por várias entidades e pessoas comprometidas com a luta pelo esclarecimento dos crimes de lesa humanidade, pela construção da memória,  para que haja  justiça no país, e se articula como rede com todos aqueles  que lutam em defesa dos direitos humanos.

O ColetivoRJ vem, neste momento, trazer uma proposta objetiva à Comissão Nacional da Verdade: que receba o testemunho de ex-presos políticos que passaram por centros de tortura do Rio de Janeiro durante a ditadura civil militar, reconstituindo in loco as práticas violentas de tortura, de extermínio e de desaparecimento, que possam esclarecer sobre o funcionamento destes centros e a aplicação do método repressivo adotado, apontar os responsáveis – executores e mandantes – para que haja verdade e, futuramente, se faça justiça.        

É preciso enfatizar alguns aspectos do tema colocado em pauta: a importância de ser testemunha. Não é por acaso que o tema da prova testemunhal cresce em importância diante da prova material até o ponto de ser manchete no jornal neste final de semana. A notícia se refere aos processos jurídicos destinados a julgar culpados e distribuir penas, e não apenas estabelecer a verdade o que se constitui como tarefa da Comissão Nacional da Verdade.

Faz sentido questionar-se sobre a concepção filosófica da função testemunhal. Podemos encontrar várias referências entre os pensadores contemporâneos que falam do testemunho como uma nova figura da filosofia política. O marco em que surge esta nova figura está dado pela experiência dos campos de concentração e do Estado de exceção que os engendra. Alguns destes pensadores consideram que o próprio conceito de humanidade, posterior ao conceito de humano ou mesmo do conceito de homem, surge como produto da experiência exterminadora dos campos de concentração. Foi a partir deles que se desenhou a fronteira nebulosa da humanidade, que caracteriza o que passou a ser denominado como crime contra a humanidade.

Os sobreviventes desta experiência limite são estas testemunhas que emergem com alguns dos terríveis resultados da experimentação sobre o humano realizada pela máquina exterminadora nazista. Só a partir daí podemos dizer que pertencemos à humanidade na qual a testemunha nos dá claridade e nos estigmatiza. Nesta perspectiva não há prova documental melhor que a prova testemunhal, ou ainda, quando a palavra, mesmo que fragmentada, não pode ser substituída pelo registro documental.

No caso da busca pela verdade, missão da CNV, a importância do testemunho pela verdade não é de menor valor. Os membros comissionados lidarão com testemunhas e arquivos, e é importante considerar que as testemunhas pela verdade na CNV se aproximam daqueles que testemunharam sobre os campos.
Por isso, nos sentimos compelidos a enfatizar: escutem as testemunhas, quebrem o silenciamento imposto por décadas e, como representantes do Estado, assumam a reparação do dano provocado pela violência de Estado, não fiquem apenas com os papéis.

A Argentina - talvez o país que mais avançou na justiça e puniu seus tiranos - teve que contar com o valor insuperável do testemunho. Não podemos esquecer: a Comissão da Verdade que lá funcionou, abriu caminhos para os processos judiciais. Foi necessário estabelecer a verdade, esclarecer os fatos, apontar responsabilidades para depois julgar. Neste processo nenhuma documentação foi tão eficaz quanto os milhares de testemunhos oferecidos.
Não é suficiente ter esperança que a CNV siga o mesmo roteiro nem desacreditar dos seus resultados finais. Não se trata de esperar nem de acreditar. É ilusório imaginar que o resultado da Comissão seja simplesmente um relatório escrito. A verdade já está sendo acionada pela instalação da CNV, produzida aqui e agora, assim como em toda ocasião em que uma testemunha seja escutada.

O silenciamento produzido pelo terror de Estado foi um dos principais fatores de encobrimento da verdade, de propagação da violência e da despolitização da sociedade. Estamos agora diante da oportunidade ímpar de reverter estes efeitos. A ordem implícita dada aos torturados não era simplesmente “delatem”, mas “silenciem”, ou então, “aterrorizem”, disseminem a inenarrável experiência de ultrapassar os limites da humanidade.

Na Argentina uma das testemunhas arroladas para o primeiro dos grandes julgamentos foi seqüestrada e está desaparecida até hoje. No entanto, as outras testemunhas não ficaram aterrorizadas, se apresentaram para depor e, dessa forma, ajudaram na condenação dos responsáveis por genocídio. A ordem de aterrorizar ficou sem efeito.

A importância da testemunha pela verdade se torna inegável. A sua palavra em ato é a ação política que a Comissão Nacional da Verdade poderá deflagrar. Não se trata de acreditar ou não, mas sim agir.


Ver também: 

Comissão da Verdade reafirma necessidade de depoimentos sigilosos

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20715

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Audiencia Pública com a Comissão Nacional da Verdade no Rio de Janeiro


Entre 9h30 e 12h30, no dia 13 de agosto, a Comissão Nacional de Verdade realizou uma audiência pública com a sociedade civil do Rio de Janeiro (familiares de mortos e desaparecidos políticos, ex-presos políticos, pesquisadores e estudantes e todos os demais interessados). Estiveram presentes 6 (dos 7) Comissionados: José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Rosa Cardoso e o Coordenador Gilson Dipp.
O evento contou com apoio na mobilização do Coletivo RJ Verdade, Memória e Justiça e foi transmitido, ao vivo, pelo site da OAB-RJ.
Inicialmente, após saudação do Coordenador Gilson Dipp, o comissionado Paulo Sergio Pinheiro falou sobre o processo de criação da Comissão Nacional da Verdade, o contexto latino-americano e os desafios da CNV. Em seguida, Rosa Cardoso fez uma breve exposição sobre a organização interna da CNV, que estão divulgados no site da CNV aqui
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous fez uma fala sobre a luta pela democracia da OAB-RJ e a importância do papel dos advogados no apoio aos perseguidos políticos do regime. Em seguida, falou sobre a ‘Comissão da Verdade da Seccional do Rio’ que tratará, especificamente, de arbitrariedades cometidas pela Justiça Militar contra presos políticos. Na ocasião, entregou à CNV depoimentos já colhidos nesta instância, para subsidiar seus trabalhos.
Aberta a audiência Pública, grupos e entidades da sociedade civil se manifestaram em falas de 5 minutos, para a exposição de demandas, preocupações e questionamentos sobre o trabalho da CNV.
O Coletivo RJ, especificamente, tratou da questão dos testemunhos, como fontes de informação sobre os fatos investigados tão importante (ou mais) quanto a prova documental. Destacou-se o valor do testemunho – para além de sua função de relatar a verdade histórica – por ter um papel por si só reparador, ao permitir a fala de vítimas e testemunhas para o público, a sociedade.


Vera Vital Brasil falando pelo ColetivoRJ 

Na parte da tarde, duas mesas-redondas foram realizadas, abordando os antecedentes, contexto e razões do golpe militar, bem como os locais de tortura e morte no RJ. Primeiramente, foi exibido um vídeo preparado pela Comissão da Verdade, com imagens do acervo da Universidade Federal de Minas Gerais, reunindo fotos e filmes/vídeos sobre  a resistência à ditadura e centros de tortura – a partir de mapeamento realizado pela assessora da CNV, Heloísa Starling.
 A primeira mesa-redonda foi composta pelos professores Carlos Fico e Maria Celina D´Araújo e pelo advogado Modesto da Silveira. A mesa foi mediada pela comissionada Rosa Cardoso, com o tema: “Antecedentes, Contexto e Razões do Golpe Militar”.
 A segunda mesa foi composta pelo jornalista Chico Otávio, de O Globo, e o professor, teólogo e militante dos Direitos Humanos, Leonardo Boff. Com o tema “Estruturas da Repressão – Locais de Tortura e Morte no Rio de Janeiro”, mediada por Marcelo Chalreo (Comissão de DH da OAB-RJ), Chico Otávio relatou sua experiência de ter entrevistado o ex-delegado do DOPS Coronel Malhães e Leonardo Boff deu destaque à Casa da Morte, em Petrópolis.


quinta-feira, 9 de agosto de 2012

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

QUEM TEM MEDO DO TESTEMUNHO?



Não é demais, hoje, lançar esta pergunta. São muitos, certamente, que se sentirão tocados por ela.

Poderosa é a função do testemunho.

A história mostra que há certas épocas – como esta que o Brasil está vivendo agora – em que este poder pode se manifestar plenamente e ser exercido.

Nestes raros momentos históricos, o simples ato de dizer publicamente a verdade pode confrontar o mais tirânico dos poderes. Não se trata de uma verdade moral a ser ditada, mas de estabelecer a verdade de fatos históricos.

Mesmo silenciada durante décadas pelo terror de Estado, a verdade volta pela voz das testemunhas.

São elas que acionarão, na Comissão Nacional da Verdade, uma inédita potência política para o depoimento público.

Nunca é demais lembrar que, nestas específicas circunstâncias, é a simples palavra falada da testemunha que é prova suficiente e necessária para a produção de memória e verdade que a Comissão se propõe. Equivale à prova documental ou material exigida no processo penal.

O valor de prova do depoimento vivo pode até superar, pela riqueza das experiências relatadas, o valor reconstitutivo resultante da abertura dos arquivos da ditadura.
Propiciar a quebra do silenciamento promovida pelas testemunhas é tanto ou mais importante do que a quebra do sigilo promovida pelo desarquivamento de documentos nunca mostrados.

Sabemos que as forças clandestinas que antes forçavam o silenciamento se levantarão, agora, para desvirtuar a verdade e os fatos testemunhados, certamente incentivados pela tendenciosidade da grande mídia.

Podemos prever que o resultado do testemunho oferecido na Comissão, isto é, a responsabilização pública dos violadores, terá um insubstituível efeito de reparação simbólica, tanto dos afetados diretos quanto da memória social.  Sem a plena responsabilização, o dano permanece ativo e tende a se perpetuar.

Quem tem medo do testemunho?


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Eduardo Losicer, Equipe Clínico-Política 

Comitês protocolam demandas a Comissão Nacional da Verdade

Brasília, 30 de julho de 2012.


À Comissão Nacional da Verdade


Nós, Comitês, Fóruns e Coletivos abaixo signatários, reunidos em Brasília, entidades organizadas em diversos estados da Federação e comprometidas com o direito à Memória, à Verdade e à Justiça, participamos do “Encontro da Comissão Nacional da Verdade com Comitês Estaduais da Sociedade Civil”.
Reunidos por ocasião deste Encontro, expusemos perante a Comissão Nacional da Verdade as sugestões de trabalho, organizadas e reunidas no presente documento.

I.             DAS ENTIDADES

Firmam o presente documento/manifesto:

  • Associação dos Amigos do Memorial da Anistia Política do Brasil
  • ATAMIG – Associação dos Trabalhadores Anistiados, Autônomos, Liberais, Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais
  • Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu
  • Coletivo Catarinense Memoria, Verdade e Justiça
  • Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça
  • Comissão da Verdade e do Memorial da Anistia OAB/MG
  • Comitê Baiano pela Verdade, Memória e Justiça
  • Comitê Estadual Pela Memória, Verdade e Justiça de Mato Grosso Sul
  • Comitê Estadual pela Memória, Verdade e Justiça do Rio Grande do Norte
  • Comitê Goiano da Verdade, Memória e Justiça
  • Comitê Maranhense da Verdade
  • Comitê Memória, Verdade e Justiça de Parnaíba/PI
  • Comitê Memória, Verdade e Justiça de Pernambuco
  • Comitê Paraense em Defesa da Comissão da Verdade
  • Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça
  • Comitê pela Verdade Memória e Justiça do Distrito Federal
  • Comitê pela Verdade, Memória e Justiça de Campinas
  • Comitê pela Verdade, Memória e Justiça de Pelotas e Região
  • Comitê pela Verdade, Memória e Justiça do Piauí
  • Comitê pelo Direito à Memória, à Verdade e à Justiça do Ceará
  • Comitê Santamariense de Direito à Memória e à Verdade – Santa Maria/RS
  • Fórum Direito à Memória e à Verdade do Estado do Espírito Santo
  • Grupo Tortura Nunca Mais – PE – Núcleo de Memória
  • Grupo Tortura Nunca Mais – SP
  • Núcleo de Preservação da Memória Política
  • Associação dos Amigos do Memorial da Anistia Política do Brasil
  • ATAMIG – Associação dos Trabalhadores Anistiados, Autônomos, Liberais, Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais
  • Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu
  • Coletivo Catarinense Memoria, Verdade e Justiça
  • Coletivo RJ Memória, Verdade e Justiça
  • Comissão da Verdade e do Memorial da Anistia OAB/MG
  • Comitê Baiano pela Verdade, Memória e Justiça
  • Comitê Estadual Pela Memória, Verdade e Justiça de Mato Grosso Sul
  • Comitê Estadual pela Memória, Verdade e Justiça do Rio Grande do Norte
  • Comitê Goiano da Verdade, Memória e Justiça
  • Comitê Maranhense da Verdade
  • Comitê Memória, Verdade e Justiça de Parnaíba/PI
  • Comitê Memória, Verdade e Justiça de Pernambuco
  • Comitê Paraense em Defesa da Comissão da Verdade
  • Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça
  • Comitê pela Verdade Memória e Justiça do Distrito Federal
  • Comitê pela Verdade, Memória e Justiça de Campinas
  • Comitê pela Verdade, Memória e Justiça de Pelotas e Região
  • Comitê pela Verdade, Memória e Justiça do Piauí
  • Comitê pelo Direito à Memória, à Verdade e à Justiça do Ceará
  • Comitê Santamariense de Direito à Memória e à Verdade – Santa Maria/RS
  • Fórum Direito à Memória e à Verdade do Estado do Espírito Santo
  • Grupo Tortura Nunca Mais – PE – Núcleo de Memória
  • Grupo Tortura Nunca Mais – SP
  • Núcleo de Preservação da Memória Política



I. DAS SUGESTÕES

1. Concentrar suas atividades na apuração e esclarecimento dos graves atentados aos Direitos Humanos praticados por agentes do Estado no período de 1964-1985, que corresponde ao período da Ditadura Civil-Militar, no sentido estrito.

1.1. Esclarecer também os casos de graves atentados aos direitos humanos ocorridos no período pré-golpe militar de 1964 (1961-1964), a exemplo do assassinato e desaparecimento, em 1962, de Pedro Fazendeiro e Nego Fuba, das Ligas Camponesas de Sapé (PB), considerados os dois primeiros desaparecidos políticos, e no período do governo de transição civil (1985-1988), como determina a Lei 9.140/1995;

1.2. Debruçar-se sobre o Golpe Civil-Militar em si, suas circunstâncias e precedentes, buscando evidenciar a colaboração do setor civil da sociedade brasileira na violação sistemática de Direitos Humanos, ocorrida no período;

1.3. Considerar os casos de graves violações dos direitos humanos praticados por agentes privados em conluio com agentes do Estado, caracterizados como repressão politica e social.

1.4. Desenvolver linha de pesquisa específica sobre a legislação do regime ditatorial, observando quais normas continuam vigentes, a despeito de sua inadequação com os princípios democráticos, para que, com o relatório final, sejam submetidas ao Congresso Nacional para revogação (Ex: legislação que implantou eleições indiretas nas Universidades para escolha de reitor);

1.5. Investigar as relações internacionais de repressão, especialmente com Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai, associadas a mortes e perseguições no exterior (Exemplo, caso Frei Tito, Maria Auxiliadora Lara Barcelos, etc.);

2. Priorizar os casos dos mortos e desaparecidos políticos decorrentes da repressão policial-militar do período 1964-1985.

2.1. Sobre cada caso produzir relatório específico nos termos do art. 3º, incisos I, II, III e IV da Lei nº 12.528 de 2011.

2.2. Fazer um trabalho prévio sobre cada um dos casos de mortos e desaparecidos políticos, sistematizando:
a) Informações reunidas pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e pela Comissão de Anistia;
b) Testemunhos, documentos, publicações produzidos individualmente e coletivamente por Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos;
c) Em relação aos casos dos mortos políticos, mandar fazer análises técnicas dos laudos de necropsia, das fotos dos cadáveres, elaborando-se laudos periciais comparativos;
d) Os documentos oficiais já conhecidos;
e) Os depoimentos já registrados;
f) Os nomes de agentes do Estado envolvidos;
g) As instituições do Estado envolvidas;
h) As pessoas e instituições privadas envolvidas;
i) Os locais de prisão, tortura e/ou desaparecimento (neste ponto, destaca-se a necessidade de se realizar um mapeamento dos variados locais utilizados para prisões, como navios, estádios, casa particulares, etc.);
j) Testemunhos já prestados por então presos políticos perante Tribunais Militares, bem como documentos individuais e coletivos de Denúncias de Torturas e Assassinatos;
k) Depoimentos, testemunhos e documentos já acumulados por Universidades Públicas e Privadas; por Sindicatos, Centrais Sindicais, Movimentos Populares e outras entidades representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil;
l) Depoimentos, documentos e testemunhos acumulados por entidades como Comitês/Fóruns/Coletivos; Grupos Tortura Nunca Mais; Centros de Direitos Humanos e Associações de Anistiados;
m) Documentos dos Arquivos privados (neste ponto, destaca-se a necessidade de requisitar documentos em poder de torturadores denunciados e/ou de seus familiares, em caso de falecimento. Exemplo: Capitão Fleury);
n) Documentos dos Arquivos Públicos (neste ponto, destaca-se a necessidade de exigir a abertura dos documentos das Forças Armadas);
o) Realizar cruzamentos de informações obtidas com documentos da repressão, depoimentos, livros, objetivando um resultado idôneo e incontestável;

2.3. Convocar agentes do Estado envolvidos direta e indiretamente nos casos de sequestros, mortes sob tortura, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáver, obstrução da Justiça, inclusive agentes do Estado do aparelho Judicial Militar; e agentes privados a serviço do Estado citados;

2.4. Promover busca ativa dos restos mortais dos desaparecidos políticos e relatar o estado atual das buscas;

2.5. Promover busca ativa de documentos nos arquivos das Forças Armadas, especialmente os Arquivos do DOI-CODI, da Operação Condor e das campanhas das Forças Armadas contra a Guerrilha do Araguaia; dar acesso a tais arquivos aos sobreviventes e familiares de mortos e desaparecidos durante a ditadura;

2.6. Ouvir todos os familiares de mortos e desaparecidos políticos que queiram prestar depoimento à CNV;

2.7. Promover audiências públicas sobre os casos de mortos e desaparecidos políticos, de forma individual ou coletiva, quando historicamente adequado;

2.8. Fixação de lista formal dos responsáveis por cada um dos crimes na condição de mandantes, executores, facilitadores, omissos, mandantes, cúmplices e acobertadores, em todos os níveis da cadeia de mando e/ou hierárquica, seja militar, policial, civil, autárquica, cartorial, médico-legal, prisional, legislativa ou resultado da articulação entre elas. (O mesmo serve para o item 3 – crimes de tortura);

2.9 Responsabilizar as organizações especiais de repressão da ditadura (OBAN, DOI-CODIs, CIEX. CENIMAR, etc.) e os grupos a ela ligados por crimes contra a Humanidade;

2.10 Afastar dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, qualquer resquício da “teoria dos dois demônios”. As investigações da Comissão deverão objetivar a ação de agentes do Estado, rede de colaboração e apoio, envolvidos na prática sistemática de violação de Direitos Humanos. Os crimes que a CNV deve investigar são os crimes de Estado, refutando-se assim qualquer possibilidade de investigar ações da resistência à Ditadura Civil-Militar;

2.11 Tendo em vista o volume de trabalho e, em decorrência, o grau de dedicação que se espera dos Comissionados, é importante que desde o início a necessidade de atuar com dedicação exclusiva se faça presente, não apenas para os funcionários públicos, mas a todos os membros da Comissão. Acreditamos que a participação dos membros, deva ser em tempo integral, com prejuízo das suas funções normais, especialmente quando se trata de agente público com mais de um vínculo, ou profissional oriundo da iniciativa privada. Tudo isso, será capaz de amenizar o reduzido número de recursos humanos que compõem a Comissão;

3. Sobre os casos de torturas infligidas aos opositores políticos

3.1. Reunir todas as denúncias de tortura já disponíveis, produzidas na época dos fatos ou posteriormente, como:
a) Depoimentos em tribunais militares;
b) Documentos individuais e coletivos de denúncia de tortura enviados a autoridades nacionais e internacionais (Centro de Defesa de Direitos Humanos; Ordem dos Advogados do Brasil; Anistia Internacional; Comitê Internacional das Igrejas; e outros);
c) Depoimentos a centros de Memória de Universidades e outras entidades públicas e privadas de pesquisa;
d) Casos que foram objeto de Inquéritos Policiais Militares; Inquéritos Policiais (Civis); Comissões Parlamentares de Inquérito; etc.
e) Publicações existentes: livros, artigos, dissertações, teses, etc.

3.2. Ouvir os sobreviventes, opositores políticos, que foram aprisionados sem mandado judicial ou com mandado judicial e que sofreram torturas por agentes do Estado e ou agentes privados em conluio com agentes do Estado;

3.3. Ouvir as pessoas que foram presas e foram submetidas a torturas;

3.4. Convocar para depor agentes do Estado citados como torturadores, integrantes das equipes de análise dos setores de inteligência do Exército, Marinha e Aeronáutica e/ou comandantes de centros de tortura, como OBAN; DOI-CODI; Centros de Tortura de Polícias Civis e Militares; Centros clandestinos de Tortura e Casas da Morte; Forças Armadas; Bombeiros; P2 (Inteligência); e Polícia Federal.

3.5. Convocar para depor agentes do Estado do aparelho Judicial Militar e compelir a Polícia Federal – bem como as Forças Armadas - para abertura de seus arquivos.

3.6. Sistematizar o conjunto dos casos e sempre que possível descrever casos individuais ou coletivos com maior suporte testemunhal ou documental.

3.7. Aprofundar pesquisas sobre a repressão em outras regiões do Brasil, fora dos grandes centros e poucos conhecidas;

3.8. Desenvolver uma linha de investigação e esclarecimento para as graves violações de direitos humanos cometidas contra jornalistas e trabalhadores da educação, entre outros;

4. Constituir na Comissão Nacional da Verdade um mecanismo ágil para receber todas as formas de denúncias e documentação sobre graves violações de direitos humanos apresentados por cidadãos e instituições privadas, inclusive depoimentos, como manda o inciso I do Art. 4º; e o parágrafo 6º do Art. 4º da Lei 12.5128/2011.

4.1. Processar os documentos, depoimentos e documentos aportados, segundo as linhas temáticas de trabalho da CNV;

4.2. Delegar a entidades credenciadas pela CNV o recebimento de tais documentos e denúncias;

4.3. Estruturar mecanismo de ação IMEDIATA diante do recebimento de denúncias que venham a ser apresentadas, com intuito de evitar desaparecimento das informações e assegurar a proteção dos arquivos, sempre dentro da lógica: OUVIR – RELATAR – AGIR;

4.4. Possuir grupo/subcomissão específica para trabalhar com arquivo, com pessoal técnico especializado na área.

5. Esclarecer as graves violações de direitos humanos cometidas contra camponeses, trabalhadores rurais, povos indígenas, garimpeiros, comunidades tradicionais, por agentes do Estado e por agentes privados a serviço, ou apoiados por agentes do Estado, bem como apreciar outras sugestões de linhas de pesquisa específicas.

5.1. Desenvolver uma linha de investigação e esclarecimento para as graves violações de direitos humanos cometidas contra os camponeses e trabalhadores rurais, senso lato, incluindo os crimes praticados por polícias privadas paraestatais e agentes privados em conluio com poderes do Estado;
a) Promover parcerias com entidades representativas do campesinato, tanto sindicais, como a CONTAG, FETRAF, CUT, CTB e outras centrais sindicais; com movimentos populares como o MST, o MLST e outros;
b) Consultar entidades e especialistas sobre Lutas Camponesas, Memória Camponesa e Pesquisa sobre Repressão aos movimentos camponeses, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a rede acadêmica de pesquisa sobre a Memória Camponesa e outros;
c) Coletar depoimentos de sobreviventes dos massacres, chacinas e atos repressivos aos camponeses;
d) Consultar os documentos de casos que foram objeto de Inquéritos Policiais e Processos Judiciais;
e) Investigar e analisar a relação entre o aparato repressor da época da ditadura e a atividade policial e de milícias de latifundiários atualmente existentes;
f) Produzir um relatório específico sobre os graves atentados aos direitos humanos contra camponeses.

5.2. Desenvolver uma linha de pesquisa especifica e esclarecimento sobre graves violações de direitos humanos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, incluindo assassinatos de lideranças, de comunidades, deslocamentos forçados e grilagem de suas terras, com consequências para sua sobrevivência física e cultural:

a) Levantar todos os dados existentes sobre graves violações de direitos humanos dos povos indígenas em publicações, denúncias, e relatórios oficiais;
b) Ouvir entidades e pesquisadores da causa indígena, como o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Operação Amazônia Nativa (OPAN); e outros;
c) Ouvir representações de entidades e lideranças indígenas e comunidades tradicionais, como quilombolas e outros;
d) Produzir um relatório específico sobre as graves violações aos direitos humanos dos povos indígenas e comunidades tradicionais;
e) Massacres e casos que devem ser investigados: Massacre de Ipatinga (1963, em MG), Massacre dos Suruís nos anos 1970, Massacre do Paralelo 11 (1963), desaparecimento de mais de 2.000 índios Waimiri-Atroari em 1972, investigar a existência de campos de concentração de indígenas em fazenda do Exército em Minas Gerais (Fazenda Guarani), extermínio de duas tribos Pataxós na Bahia, entre outros.
f) Investigar os métodos de extermínio utilizados contra populações indígenas, a exemplo da disseminação de varíola em comunidades;

5.3. Desenvolver uma linha de pesquisa específica para esclarecimento das perseguições e repressão aos trabalhadores, com a identificação de trabalhadores perseguidos, assassinados, desaparecidos e/ou vítima de tortura e que não constam nas listas oficias já existentes;

5.4. Desenvolver uma linha específica para investigar a colaboração entre diversos países na organização da repressão. Neste aspecto, merecem atenção as regiões fronteiriças e casos ali ocorridos, a exemplo do “Navio Prisão”, em Corumbá-MS, fronteira com a Bolívia. No mesmo sentido, especificamente à Operação Condor, requer seja apurada a colaboração da Bolívia na perseguição de acreanos, participação até hoje ignorada e não investigada a fundo, além da participação dos países comumente apontados como integrantes dessa Operação;

5.5. Desenvolver linha de pesquisa específica sobre a legislação do regime ditatorial, observando quais normas continuam vigentes, a despeito de sua inadequação com os princípios democráticos. Propor a sua revogação;

5.6. Investigar detidamente as estruturas do aparato repressor, observando suas especificidades em cada região, e identificar locais onde estas estruturas ainda existem parcial ou integralmente. Merece destaque, nesse sentido, a estrutura da ABIN no Estado do Pará, que ainda conta com agentes que trabalharam na repressão (a exemplo de Magno José Borges e Armando Souza Dias), ou ainda o caso de integrantes da repressão e que continuam na ativa (é o caso do chefe de Operações da ABIN no Distrito Federal e que foi um dos agentes que trabalhou na Operação Sucuri no Araguaia). Recomendar em seu relatório final o afastamento desses agentes como medida de garantia de não-repetição das graves violações de direitos humanos perpetradas;

5.7. Investigar a repressão aos militares que se insurgiram contra o Golpe e o regime ditatorial, bem como sobre os chamados “militares melancias” – termo usado para caracterizar aos que eram verde por fora, farda militar, porém, vermelhos, ideologicamente por dentro;

6. Estabelecer uma linha de pesquisa e esclarecimento das violações de direitos civis

6.1. Averiguar, esclarecer e relatar os casos de deposição de governos eleitos, fechamento do Congresso Nacional e outras casas legislativas e cassação de mandatos eletivos;

6.2. Averiguar, esclarecer e relatar os casos de intervenção policial, militar e administrativa, fechamento, destruição de sedes, perseguição aos filiados, de entidades representativas dos trabalhadores, como Sindicatos, Ligas Camponesas e outras organizações culturais dos trabalhadores (violações à liberdade de associação, por exemplo);

6.3. Averiguar, esclarecer e relatar os casos de intervenção policial, militar e administrativa em Universidades e instituições de pesquisa públicas e privadas por motivações políticas e ideológicas por parte da ditadura militar; bem como a cassação de autoridades universitárias, demissão de professores e controle policial da vida acadêmica;

6.4. Averiguar, esclarecer e relatar a atuação paramilitar do CCC, MAC e os casos de repressão à resistência dos movimentos estudantis, como: intervenção policial, militar e administrativa em entidades representativas dos estudantes, como Grêmios Estudantes Secundaristas – tais como UESES (União dos Estudantes Secundaristas do ES), AMES (Associação Metropolitana dos Estudantes Secundários do RJ) (ES) – e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); Diretórios e Centros Acadêmicos universitários, Uniões Municipais e Estaduais de Estudantes Universitários e União Nacional dos Estudantes (UNE);

6.5. Averiguar e esclarecer os casos de intervenção policial e militar, as atividades de censura e perseguição aos meios de comunicação, bem como perseguição aos profissionais da imprensa – tais como jornal “Folha Capixaba”, no Espírito Santo, e o jornal “Novos Rumos”, no Rio de Janeiro.

7. Investigar, esclarecer e dar publicidade no Relatório Final sobre o envolvimento de alguns setores empresariais com o financiamento e apoio ao aparato de repressão policial-militar, oficial e clandestino; em alguns casos, especialmente no campo, identificar pessoas e empresas que organizaram e mantiveram polícias privadas envolvidas em repressão às lideranças camponesas e povos indígenas.

8. Assegurar assistência psicológica e médica aos ex-perseguidos e ex-presos políticos, familiares de mortos e desaparecidos políticos que se disponham a prestar esclarecimentos e depoimentos perante a CNV; bem como assegurar mecanismos para garantir sua segurança física, se ameaçados.

8.1. Que o recebimento de testemunhos pela CNV seja público, mas com o devido cuidado e proteção dos declarantes, para evitar novos traumas;

8.2. Que a oitiva das declarações se preocupe não apenas com a narrativa dos fatos, mas também com o contexto sociológico e o aspecto terapêutico;

8.3. Presença de representante da CEMDP na oitiva de testemunhos como repositório da memória histórica, bem como de apoio psicológico;

8.4. Que seja instituídos sistemas de apoio e cuidados específicos em relação às testemunhas que passaram por tortura (necessidade de suporte de acompanhamento psicossocial para evitar a retraumatização);
8.5. Ouvir os sobreviventes, que constituem “memória viva” desse período;

8.6. Que além dos assessores da CNV, a Comissão incorpore aos seus trabalhos integrantes da CEMDP, os quais possuem grande conhecimento sobre os fatos, acumulados ao longo de mais de 30 anos de trabalho na área;

8.7. Que a responsabilidade pelas despesas financeiras, ensejadas pela oitiva de quaisquer pessoas, testemunhas, vítimas e outras pessoas de interesse para o trabalho da Comissão, seja atribuída à Comissão Nacional da Verdade. Nos parece claro que em um país de proporções continentais, a distância e a falta de recursos pode ser um fator impeditivo à colheita de depoimentos, prejudicando o alcance das finalidades da Comissão;

9. Promover audiências públicas dirigidas para assuntos específicos, como os casos de mortos e desaparecidos políticos; tortura; violações dos direitos dos povos indígenas, camponeses e comunidades tradicionais.

9.1. Realizar audiências em todos os Estados da Federação;

9.2. Realizar audiências públicas com os Comitês/Coletivos/Fóruns da Sociedade Civil – c de todos os estados – voltados para a defesa da Memória, Verdade e Justiça brasileira, semestralmente/quadrimestralmente, durante o período de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade, a fim de possibilizar o acompanhamento parcial dos resultados do andamento dos trabalhos desenvolvidos, bem como para se apresentar relatórios parciais da CNV à sociedade civil;

10. Dar transparência e publicidade dos atos e atividades da CNV.

10.1. Desde o início das atividades da CNV, que seja dada publicidade a:

a) Sua regulamentação interna;
b) O montante financeiro destinado para enfrentar o longo período de análise das violações de Direitos Humanos, definido para os trabalhos da Comissão, como bem apregoa a Lei de Acesso à Informações. Ressaltando que a dependência econômica certamente é uma das formas mais claras de permitir a limitação aos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, podendo mesmo a vir a ser estabelecida a subserviência do órgão investigador;
c) Plano de trabalho da Comissão e agenda dos membros da CNV, incluindo também atividades semanais/mensais. Isso facilita o acompanhamento das atividades, bem como a participação das pessoas, movimentos sociais e entidades;
d) Informações sobre sua composição, dados, perfil, currículo e atribuições de cada componente e inclusive assessores;
e) Informações divulgadas com antecedência sobre as audiências públicas a serem realizadas;

10.2. Que seja colocado um link de acesso à página oficial da CNV em todos os sites oficiais do Estado brasileiro.

10.3. Que exista uma equipe própria da área de comunicação tanto para fazer o contato com a mídia como para facilitar o contato com a população e fazer a divulgação de suas atividades.

10.4. Na página da CNV, garantir link para acesso online das sessões da Comissão que forem públicas e de todas as audiências públicas e oitivas de declarações.

10.5. Garantir o armazenamento de informações no site, de modo que as sessões da CNV e as audiências públicas, além de vistas em tempo real, possam ser vistas posteriormente via site; franquear, na página da CNV, acesso a outras páginas já existentes e que contam com acervo de documentos;

10.6. Assegurar espaço de divulgação das atividades na mídia oficial, por exemplo: Voz do Brasil, TV Justiça, TV Senado, TV Câmara, TVs de Assembleias Legislativas, TV Cultura, TVs Educativas e outras mídias oficiais, tais como os rádios e jornais impressos e os diários oficiais.

11. Estabelecer relações adequadas e positivas com as organizações da Sociedade Civil, visando atingir os objetivos definidos pela Lei 12.528/2011

11.1. Ouvir os Comitês, Fóruns, Coletivos e demais organizações da sociedade civil que se dedicam à busca dos direitos da Justiça de Transição, especialmente da Memória, da Verdade e da Justiça, a partir de reuniões promovidas pela CNV;

11.2. Estabelecer parâmetros para atuação conjunta com essas e outras entidades da sociedade civil; seja em pesquisas, seja em promoção de audiências públicas, etc.;

11.3. Abrir canais institucionais adequados da CNV para se relacionar com as organizações da sociedade civil, especialmente os Comitês/Fóruns/Coletivos/Comissões que lutam pelo Direito á Memória, à Verdade e à Justiça;

 11.4. Atender às demandas de cidadãs e cidadãos que queiram aportar suas denúncias, documentos e depoimentos, nos termos do Parágrafo 6º do art. 4º da Lei nº 12.528/2011.

11.5. Garantir instrumentos de contato permanente com entidades da Sociedade Civil organizadas em torno do tema da Justiça de Transição em todo o país;

11.6. Estabelecer parcerias com entidades representativas da Sociedade Civil que lutam por Memória, Verdade e Justiça; também com as Comissões Parlamentares, Comissões Estaduais e Municipais e ainda comissões de entidades públicas, como Universidades, seja sob a forma de convênios, Termos de Parceria ou de Cooperação, etc. – incluindo-se a possibilidade de subsídios financeiros a entidades, quando aplicável.

11.7. Firmar convênios e parcerias com organizações de juventude, sobretudo, na área de comunicação e informática, com o objetivo de aproveitar o conhecimento e a criatividade dessas entidades;

11.8. Tendo em vista a necessidade da reparação coletiva aos danos causados à cultura imaterial do País, seja recomendado formalmente, ao Estado Brasileiro, a organização, em conjunto com entidades da sociedade civil, de calendário de atividades e datas emblemáticas (ex: 50 anos das Ligas camponesas; dia 31 de março ou 1º de abril ou 13 de dezembro, como Dia Nacional da Memória de Violação de Direitos Humanos e diversas outras);

11.9. A articulação com as entidades estaduais constitui forma de assegurar uma atuação descentralizada da CNV e, assim, mais eficaz, tendo em vista as dimensões continentais do nosso país.

12. Contratar ou firmar convênios com instituições e equipes técnicas de antropólogos, arqueólogos forenses, peritos e criminalistas, bem como profissionais de História e de Arquivologia, como apoio técnico aos trabalhos da CNV.

13. Sobre o RELATÓRIO FINAL da Comissão Nacional da Verdade apresentamos considerações no sentido de que seja amplo, profundo e consistente. Que o Relatório Final:

13.1. Faça a contextualização histórica dos graves violações de direitos humanos, a começar com os antecedentes do golpe militar de 1º de abril de 1964, que quebrou a ordem constitucional e depôs o presidente eleito democraticamente pelo voto popular;

13.2. Caracterize o regime vigente de 1964-1985 como uma ditadura militar que se manteve no poder político pelo poder das armas e sem legitimação do voto popular e o período de 1969-76 como Terrorismo de Estado;

13.3. Caracterize o regime vigente de 1985 a 1988 como de transição civil, até a promulgação da Constituição Federal de 1988 que reinstituiu o Estado de Direito Democrático;

13.4. Contribua com argumentos capazes de atacar as ideias de justiça dominantes atualmente presentes nos julgamentos dos crimes da Ditadura Civil-Militar. O atual conceito de justiça que ampara a ideia de julgamento, como ato de distribuição de justiça, está constituído sobre sólidas bases, como a prescrição das violações de Direitos Humanos e a validade da Lei de Anistia;

13.5. Sintetize todas as agressões aos direitos civis, como cassação de mandatos, fechamento e coerção do Congresso Nacional; perseguição a lideranças sindicais, estudantis e suas entidades representativas e toda sorte de danos aos direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos do povo brasileiro, com destaque aos graves atentados aos direitos humanos.

13.6. Seja remetido formalmente ao Ministério Público e aos Poderes da República: Executivo, Legislativo e Judiciário;

13.7. Seja divulgado em livro e pelas mais variadas formas de mídias, inclusive da rede mundial de computadores;

13.8. Seja dada ao Relatório Final AMPLA divulgação, para que este não seja um arquivo morto, mas sim um Relatório Vivo, constituindo uma plataforma para que a sociedade possa tomar as medidas no sentido, inclusive, da responsabilização daqueles que cometeram os crimes de lesa-humanidade.

14. OUTRAS SUGESTÕES TRANSVERSAIS IMPORTANTES

14.1 Que seja objeto de apuração e investigação a conduta do Poder Judiciário, sua omissão ou conivência com violações dos direitos fundamentais sistematicamente praticadas pela Ditadura Militar. (os relatos de tortura, por exemplo, devem apontar autoridades do Judiciário que tomaram conhecimento dessas violações e as ignoraram; ou que ignoraram evidências flagrantes de assassinatos, e/ou aceitando versões forjadas de suicídio, ou "morte em fuga" etc.);

14.2 Que em suas atividades de pesquisa e investigação, a CNV siga eixos temáticos, dentre os quais: mortos e desaparecidos; torturas e prisões; financiamento privado à ditadura; estrutura da repressão e formas de monitoramento; diferentes métodos de repressão; locais e centros de repressão; terrorismo de Estado (bombas, atentados...); colaboração internacional e Cone Sul (Operação Condor); imprensa e colaboração; arquivos; repressão no setor público; repressão aos operários na iniciativa privada; sistema de justiça: participação de juízes e promotores; outros profissionais colaboradores (médicos, por exemplo); repressão no meio militar; repressão no campo; ditadura e comunidades indígenas; corrupção no ambiente político e desvios de recursos públicos;

14.3 Que durante todo o período de funcionamento da CNV, sejam garantidos os canais de comunicação e mecanismos de participação da sociedade, nos trabalhos de produção de informação e análises a serem empreendidas. Para tanto, demanda-se a transparência e publicidade de todas as atividades planejadas e realizadas da CNV, com a devida abertura para o controle social e monitoramento por parte da sociedade civil. Igualmente, demandam-se mecanismos participativos de consultas e audiências públicas, para a efetiva condução democrática deste processo político.

14.4 Que as atividades e resultados da CNV sejam sistematizados em relatórios parciais periódicos a serem amplamente divulgados e publicizados; e que o relatório final da CNV seja extremamente detalhado, contendo não apenas informações de esferas individuais de vítimas, mas também o contexto social, político, econômico e cultural do projeto de sociedade que se implantou com a ditadura, assim como a relação nominal dos responsáveis, autores, executores e mandantes das violações atribuídas ao regime ditatorial.

Considerações finais

Estamos convencidos que a verdade sobre este período histórico interessa não apenas os atingidos, seus familiares e amigos, mas diz respeito a toda a sociedade brasileira.

O desconhecimento dos fatos é para toda a sociedade civil extremamente danoso e impeditivo de uma trajetória democrática plena, segundo a Constituição Federal de 1988.

Entendemos a CNV como etapa importante para conformar o processo histórico e efetivação da Justiça de Transição. Estamos convictos de que a iniciativa de sua criação não supre o dever do Estado brasileiro de levar adiante os julgamentos e a responsabilização criminal dos agentes, públicos e privados, por suas ações, cumplicidades ou omissões.

Avaliamos como necessário que a CNV, sem prejuízo de investigações próprias, se valha dos acervos e experiências da Comissão da Anistia e da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos como recomenda a Lei nº 12.528/2011 e também das recomendações do III PNDH (Decreto nº 7.037/2009) e dos acervos e experiências de entidades da sociedade civil, de ex-perseguidos e presos políticos e dos familiares de mortos e desaparecidos políticos.

Para que não se esqueça. Para que nunca mais aconteça!
Lembrar para não repetir!
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